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Indicadores de Aproximação:
Estes indicadores são colocados sempre que os sinais fixos fundamentais tenham uma visibilidade inferior a 250 metros. Porém, os sinais avançados dos troços normalmente explorados em regime de Cantonamento Telefónico e os sinais principais de plena via que protegem bifurcações do lado da ponta são sempre precedidos, em qualquer situação, por indicadores de aproximação.
Estes indicadores são sempre em número de três e colocados a 300, 200 e 100 metros a montante do respectivo sinal.
Indicadores de Aproximação de um Sinal Avançado.
Indicadores de Aproximação de um Sinal Principal de Estação, de Plena Via ou de Cantonamento.
Indicadores de Aproximação de um Sinal Principal de Plena Via que protege bifurcações do lado da ponta.

Sinais de Velocidade Máxima Autorizada:
Pré-Aviso de velocidade máxima. Este sinal será colocado à distância de frenagem do local onde se dará inicio ao cumprimento da velocidade máxima aqui apresentada e aparecerá sempre que for necessário passar de uma velocidade para outra inferior. Para velocidades iguais ou inferiores a 40 kms/h, utiliza-se o mesmo sinal mas com fundo amarelo.
Indicador de Distância. É utilizado quando a distância entre o Sinal de Aviso e o Sinal de Início de Velocidade Máxima Autorizada é superior a 800 m.
Inicio de Velocidade Máxima Autorizada. No caso da placa de inicio, o fundo da mesma será sempre branco, independentemente do valor nela inscrito.
Inicio de Velocidade Controlada por CONVEL. Ao ultrapassar este sinal o maquinista deverá cumprir a velocidade máxima indicada no display do sistema Convel. No caso de unidades não equipadas com Convel, a velocidade máxima será 100 kms/h.
Início de Velocidade, Tracção Eléctrica. Indica a velocidade que deve ser cumprida por comboios com tracção eléctrica.
Início de Velocidade, Distinta. Indica que as circulações compostas por automotoras e/ou unidades automotoras, deverão cumprir a velocidade indicada no alvo inferior.

Outros:
Indicador de Aviso Sonoro. Indica ao agente de condução os pontos da linha em que é obrigatório fazer uso do sinal sonoro da unidade motora para anunciar a aproximação do comboio. É instalado na vizinhança de passagens de nível ou de outros pontos da linha com má visibilidade e utilizado ainda como protecção ao pessoal da via.
Indicador de estação em regime de Estação Temporária. É apresentado sob a forma de um alvo branco com um "C" caso a estação se encontre sem interferência para a circulação (desguarnecida) ou sob a forma de um alvo de cor preta se a estação se encontrar com interferência para a circulação (guarnecida).
Indicador de Limite de Manobras. Informa o agente de condução do ponto que não deverá ser ultrapassado por composições em regime de Manobras.
Repetidor de Sinal Principal. Informa o Agente de Condução do estado do sinal principal de saída a jusante quando, do local de paragem habitual, não é possível avistar o mesmo. Quando fechado apresenta uma barra horizontal, sendo que a mesma toma a posição obliqua quando aberto.
Indicador de Aproximação de Apeadeiro. Este indicador informa o agente de condução de que está a aproximar-se de um apeadeiro onde terá de parar se a sua marcha o determinar e é colocado a cerca de 400 metros do eixo da plataforma do apeadeiro.
Indicador de Aproximação de Desvio Ou Ramal. Este indicador informa o agente de condução da aproximação de um desvio ou ramal e só tem significado caso o comboio vá efectuar serviço ou paragem nesse desvio ou ramal.
Indicador de Balizas de Convel. As balizas geralmente são colocadas junto aos sinais. Quando tal não acontece coloca-se um destes sinais a marcar a sua posição. O primeiro apenas informa da presença de uma baliza, o segundo indica que a baliza tem indicação permanente de paragem. Ao ultrapassá-la (à saída de um resguardo sem Sinal, por exemplo) o maquinista deve proceder como se fosse ultrapassar um sinal fechado.
Indicador de balizas com Informação de Sistemas Detectores de Obstáculos (SDO). É utilizado apenas em linhas ou troços de linha equipadas com o sistema CONVEL que tenham pontos singulares que apresentem perigo para a circulação dos comboios e que estejam dotados de Sistemas Detectores de Obstáculos.
Indicador de entrada em Linha de Topo. Nesta placa é indicada a distância em metros até ao final da linha.
Indicador de Posição de Agulha. As faces maiores indicam que a posição da agulha dá continuidade ao ramo desviado. As faces menores indicam que a posição da agulha dá continuidade ao ramo directo.
Indicador de Posição de Agulha Talonável. As faces dotadas de um traço obliquo indicam que a posição da agulha dá continuidade ao ramo desviado.A face dotada de traço vertical indica que a posição da agulha dá continuidade ao ramo directo.
Indicador de Mudança de Perfil. Este sinal o valor da inclinação e a respectiva extensão. Só é colocado em rampas e pendentes de valor igual ou superior a 8 mm por metro.

Indicador de Local de Paragem. Informa sobre o local onde deve parar o primeiro veículo da composição. Estão colocados sob a borda da plataforma e existem três tipos:

- Indicador de Paragem Único. Marca o local da paragem, independentemente do comprimento.
- Indicador de Paragem, Distinto. Marca o local de paragem, em função do comprimento. Ex: 100m
- Indicador de Paragem, Diferenciado. Marca o locar de paragem em função do comprimento: Ex: 30m

Indicador de Veículos Imobilizados. Os veículos que se encontram em reparação ou sujeitos a revisões por parte dos agentes do material e da manutenção, devem ser sinalizados de forma bem visível por um alvo circular vermelho com faixa diametral branca, revestido de material reflector. Estes sinais, que devem ser colocados nas extremidades do veículo, do corte de material ou da composição a proteger, interditam todos os movimentos bem como qualquer acostagem sobre ele, de modo a garantir a necessária segurança ao pessoal que aí trabalhe. No caso de não ser possível dispor deste tipo de sinais, devem utilizar-se bandeiras vermelhas ou lanternas de luz vermelha quando de noite.
Indicadores de climatização (Ligar e Desligar o Gerador de Climatização). Em linhas ou troços de linha onde o sistema de climatização de comboios alimentados electricamente pelas locomotivas, tiver interferência nos circuitos eléctricos de sinalização de estações, passagens de nível e outras instalações de segurança é necessário sinalizar os pontos quilométricos onde tal sistema deve ser ligado ou desligado.
Indicadores de Zona de Trabalhos abrangida por SAAC. Para se assinalar uma "Zona de Trabalhos" na via ferroviária, protegida por um Sistema de Aviso Automático de Aproximação de Circulações (SAAC), utilizam-se dois sinais fixos, de figura, representando respectivamente o ínicio e o final do troço onde se realizam os trabalhos.
Sinal de Aproximação de "Zona Protegida". É utilizado em linha exploradas em Regime de Cantonamento Telefónico (RCT) ou Regime de Exploração Simplificado (RES), para indicar a possível existência de obstáculos em certos troços de via. É colocado à distância de frenagem do ponto protegido e poderá proteger mais do que uma zona. No caso de se encontrar aberto (foco branco intermitente) indica que nada se opõe à normal circulação dos comboios. Se for encontrado fechado (foco intermitente vermelho), indica que existe um obstáculo na via e deverá o agente de condução efectuar paragem antes de atingir o local, só podendo retomar a marcha com indicação do CCO.
Indicador de "Fim de Zona Protegida". É utilizado para marcar o fim da zona protegida e é colocado a jusante da mesma. No caso de ser utilizado para proteger mais do que uma zona, é colocado a jusante da última. Tendo o sinal de inicio sido encontrado aberto (foco branco) este sinal não tem qualquer significado. No caso do sinal de inicio ter sido encontrado fechado (foco vermelho), indica que o comboio pode retomar a sua marcha normal, após a cauda ultrapassar o sinal "Fim de Zona Protegida".

Indicadores de Sistema de Cantonamento. São utilizados quando, por necessidade de supressão do Cantonamento Automático, é necessário explorar uma linha em Regime de Cantonamento Telefónico. Nesse caso, coloca-se a respectiva placa a indicar o ponto em que se inicia a exploração em RCT e, a jusante, outra onde se retoma a exploração em RCA.

Caso a circulação se faça em via dupla e obrigue ao corte de uma das vias, é colocada uma placa a indicar o local onde se inicia a circulação em Via Única.


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