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Paragem:
Absoluta - A este aspecto fica o agente de condução obrigado a efectuar paragem antes de atingir o sinal. Só pode ser ultrapassado mediante a apresentação de uma autorização por escrito.
Permissiva - A este aspecto fica o agente de condução autorizado, após 30 segundos de paragem, a retomar a sua marcha, se nada se opuser, em regime de Marcha à Vista, até ao sinal seguinte. Este aspecto apenas é apresentado em sinais de cantonamento.
O agente de condução deve ter em atenção que pode encontrar um comboio estacionado, caso em que efectuará paragem a uma distância conveniente atendendo à possibilidade deste poder descair.
Permissiva - A este aspecto fica o agente de condução autorizado, após paragem, a retomar a sua marcha, se nada se opuser, em regime de Marcha à Vista, até à primeira linha de estacionamento ou até ao sinal seguinte. Este aspecto é normalmente utilizado nos sinais principais de entrada das estações.
Diferida - A este aspecto fica o agente de condução obrigado a prosseguir em regime de Marcha à Vista ficando, no entando, dispensado de efectuar paragem junto do sinal.
Sinal de Condições de Acesso ao Cantão - indica ao Responsável de Condução que o cantão que lhe fica a jusante apresenta restrições, que deve cumprir de acordo com o estabelecido na mensagem de autorização de início / prosseguimento de marcha ou início do movimento de Manobras

Precaução:

Comboios com Convel - a este aspecto deve o agente de condução seguir as informações dadas pelo sistema Convel

Outras Situações - a este aspecto deve o agente de condução cumprir a velocidade máxima de 45 kms/h (caso o aspecto seja apresentado num sinal avançado ou de cantonamento) ou 30 kms/h (caso o aspecto seja apresentado num sinal principal).

Duplo Amarelo - Caso o sinal não seja precedido de amarelo intermitente os 60 kms/h apenas serão cumpridos à passagem pelo sinal seguinte que poderá estar amarelo fixo (entrada para via desviada a 30 kms/h) ou, igualmente, duplo amarelo (entrada para via desviada a 60 kms/h).

Velocidade Condicionada - Regra geral este sinal é apresentado duas vezes e serve para proteger agulhas de 100 kms/h. O primeiro sinal serve de pré-aviso, sendo a limitação de velocidade cumprida ao segundo sinal que se encontrará imediatamente antes da agulha.

Pré-Aviso de Precaução - A este aspecto deve o agente de condução preparar-se para cumprir a indicação de precaução do sinal seguinte. Se necessário for, deve desde logo reduzir a velocidade do seu comboio e ter em vista que imediatamente a jusante do sinal seguinte, que poderá apresentar a indicação de precaução, já deverá cumprir a velocidade prescrita para essa indicação.

Outros Aspectos e Sinais de Manobra:
Via Livre

Via Vivre - Comboios com marcha até T140

Via Livre com Velocidade Convel - Comboios com marcha superior a T140
Sinal de Condições de Acesso ao Cantão - confirma ao Responsável de Condução que o cantão a jusante se encontra livre para prosseguimento da marcha do seu comboio ou início movimento de Manobras, sem restrições
Manobra Proibida
Manobra Autorizada

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