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Paragem:
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Absoluta - A este aspecto fica o agente de condução obrigado a efectuar paragem antes de atingir o sinal. Só pode ser ultrapassado mediante a apresentação de uma autorização por escrito. |
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Permissiva - A este aspecto fica o agente de condução autorizado, após 30 segundos de paragem, a retomar a sua marcha, se nada se opuser, em regime de Marcha à Vista, até ao sinal seguinte. Este aspecto apenas é apresentado em sinais de cantonamento.
O agente de condução deve ter em atenção que pode encontrar um comboio estacionado, caso em que efectuará paragem a uma distância conveniente atendendo à possibilidade deste poder descair. |
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Permissiva - A este aspecto fica o agente de condução autorizado, após paragem, a retomar a sua marcha, se nada se opuser, em regime de Marcha à Vista, até à primeira linha de estacionamento ou até ao sinal seguinte. Este aspecto é normalmente utilizado nos sinais principais de entrada das estações. |
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Diferida - A este aspecto fica o agente de condução obrigado a prosseguir em regime de Marcha à Vista ficando, no entando, dispensado de efectuar paragem junto do sinal. |
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Sinal de Condições de Acesso ao Cantão - indica ao Responsável de Condução que o cantão que lhe fica a jusante apresenta restrições, que deve cumprir de acordo com o estabelecido na mensagem de autorização de início / prosseguimento de marcha ou início do movimento de Manobras |
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Precaução:
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Comboios com Convel - a este aspecto deve o agente de condução seguir as informações dadas pelo sistema Convel
Outras Situações - a este aspecto deve o agente de condução cumprir a velocidade máxima de 45 kms/h (caso o aspecto seja apresentado num sinal avançado ou de cantonamento) ou 30 kms/h (caso o aspecto seja apresentado num sinal principal). |
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Duplo Amarelo - Caso o sinal não seja precedido de amarelo intermitente os 60 kms/h apenas serão cumpridos à passagem pelo sinal seguinte que poderá estar amarelo fixo (entrada para via desviada a 30 kms/h) ou, igualmente, duplo amarelo (entrada para via desviada a 60 kms/h). |
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Velocidade Condicionada - Regra geral este sinal é apresentado duas vezes e serve para proteger agulhas de 100 kms/h. O primeiro sinal serve de pré-aviso, sendo a limitação de velocidade cumprida ao segundo sinal que se encontrará imediatamente antes da agulha. |
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Pré-Aviso de Precaução - A este aspecto deve o agente de condução preparar-se para cumprir a indicação de precaução do sinal seguinte. Se necessário for, deve desde logo reduzir a velocidade do seu comboio e ter em vista que imediatamente a jusante do sinal seguinte, que poderá apresentar a indicação de precaução, já deverá cumprir a velocidade prescrita para essa indicação. |
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Outros Aspectos e Sinais de Manobra:
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