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Paragem - Indica ao agente de condução que deverá parar, se possível antes de o atingir, só podendo retomar a marcha após autorização do agente que o apresentou.
Precaução - Indica ao agente de condução o ponto a partir do qual não pode exceder a velocidade de 30 km/h.
Partida - É acompanhado por um silvo prolongado de apito. Este sinal, apresentado pelo chefe da estação determina ao agente de condução a autorização de retomar ou de iniciar a sua marcha, se nada se opuser.

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