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Paragem Absoluta - (Sinais Principais de Entrada, de Saída ou de Plena Via) A este aspecto fica o agente de condução obrigado a efectuar paragem antes de atingir o sinal. Só pode ser ultrapassado mediante a apresentação de uma autorização por escrito.
Paragem Absoluta - (Sinal Principal de Saída em RES ou SISE) A este aspecto fica o agente de condução obrigado a cumprir paragem. Pode ser, posteriormente, ultrapassado em regime de manobra mediante autorização verbal do chefe do comboio ou, em circulação, mediante o sinal de serviço concluído.
Paragem Permissiva - (Sinais Principais de Entrada) A este aspecto fica o agente de condução autorizado, após paragem, a retomar a sua marcha, se nada se opuser, em regime de Marcha à Vista, até à primeira linha de estacionamento ou até ao sinal seguinte.
Paragem Diferida - (Sinal Avançado Puro) A este aspecto fica o agente de condução obrigado a prosseguir em regime de Marcha à Vista o mais depressa possivel. Deverá efectuar paragem junto à primeira agulha se lá não lhe for apresentado o Sinal Portátil de precaução.
Paregem Diferida - (Sinal Principal de Entrada em RES ou SISE) A este aspecto fica o agente de condução obrigado a cumprir regime de Marcha à Vista e a efectuar paragem antes de atingir o Sinal Principal de Saída.
Precaução - (Sinal Avançado Puro) A este aspecto fica o agente de condução obrigado a cumprir a velocidade máxima de 45 kms/h.
Precaução Condicionada - (Utilizado em linhas com CONVEL) Nos comboios equipados com sistema CONVEL e que o mesmo esteja ao serviço, cumpre-se a velocidade indicada no painel de bordo. Nos comboios sem CONVEL instalado ou que o mesmo se encontre fora de serviço, deve o Agente de Condução passar a circular a 45 kms/h o mais rapidamente possivel e preparar-se para parar ao Sinal de Entrada da próxima Estação.
Precaução - (Sinal Principal) A este aspecto fica o agente de condução obrigado a cumprir a velocidade máxima de 30 kms/h.
Via Livre - (Sinais Principais ou Avançados) Fica o Agente de Condução autorizado a circular à velocidade máxima, se nada se opuser.
Manobra Proibida - Proíbição de movimentos de manobra ou de entrada em estação guarnecida, nos casos em que o Cantonamento Automático esteja suspenso e não haja sinalização de entrada de contravia e o comboio circule em contravia.
Manobra Autorizada - Estão autorizados os movimentos de manobra ou a entrada em Estação Guarnecida, nos casos em que o Cantonamento Automático esteja suspenso e não haja sinalização de entrada de contravia e o comboio circule em contravia. Neste caso, o agente de condução, circulará em regime de marcha à vista.
Indicador de Direcção - Cada palheta é marcada com um algarismo ou letra indicativo da linha, grupo de linhas ou ramo a que se refere o itenerário. A palheta superior corresponde à direcção correspondente à linha mais à esquerda. Este indicador é colocado a jusante do sinal principal que comanda os itenerários a que ele se refere.

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